Pra quem vai começar a viajar de bike prepare-se para
algumas burocracias ridículas que encontrará pela frente, uma delas é o
transporte das magrelas nos ônibus.
Como não sei ficar quieta comecei a fazer uma pesquisa na
internet e encontrei algumas coisas,
mas resolvi ligar pra Federação Mineira
de Ciclismo pra não ficar com dúvida de nada.
Primeiramente, jamais resolva nada por telefone, é impressionante como as pessoas
tem má vontade em passar informações, principalmente quando elas não sabem
informar nada.Acho que pela internet encontrei mais informações do que pela
federação, mas vamos La.
Pra quem esta começando agora é
bom saber que o transporte das bikes em ônibus intermunicipais e interestaduais
é permitido,
se você quiser fazer a carteirinha junto
a federação de ciclismo da sua cidade, ajudará mais ainda, pois segundo
conversa que tive hoje com o presidente
da federação de Ciclismo aqui em BH o Sr Paulo Aquino, o atleta munido
da carteirinha da federação ou o cicloturista que também estiver com a mesma
poderá levar sua bike pra qualquer
lugar.
Ohhhhh que lindo isso
certo????Errado se liguem e fiquem espertos, não existe nenhuma lei vigente que impeça o cicloturista
ou atleta de transportar sua magrela em qualquer empresa de ônibus ou Cia aérea, muito menos
que so possa viajar munido da tal carteirinha.O Sr Paulo Aquino que me desculpe
mas forçar as pessoas que não são atletas a fazer a carteirinha cuja anuidade é
de R$30,00 pra evitar um suposto impedimento das empresas de ônibus é
simplesmente um absurdo.
Segundo a secretária do presidente da federação, ele tomou posse
semana passada e ainda esta se adequando ao cargo, pelo amor de Deus como que
colocam uma pessoa sem um mínimo de informação sobre o assunto num cargo de
PRESIDENCIA????
Enfim apesar de já ser permitido pelo decreto regulamentador do
transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros o transporte
de bicicletas desmontadas como bagagem despachada, na prática, cada empresa
decide arbitrariamente se leva as bicicletas dos passageiros, e se elas estão
sujeitas a cobrança de tarifas adicionais ou não.
O passageiro do transporte rodoviário
interestadual e internacional poderá despachar, no bagageiro do ônibus, 30
quilos de peso total e volume máximo de 350 decímetros cúbicos limitada a maior
dimensão de qualquer volume a um metro e trinta centímetros. Essa foi a informação que um
amigo meu advogado me passou.
Essa informação também esta no decreto 2.521
de 20/03/1998 que diz o seguinte:
Decreto n°2.521, de 20/03/1998 - PERMISSÃO
E AUTORIZAÇÃO (Publicada
no DOU de 21/03/98)
Capítulo XI - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - SEÇÃO VII -DA BAGAGEM E DAS ENCOMENDAS
Art.70. O preço da passagem abrange, a título de franquia, o transporte obrigatório e gratuito de bagagem no bagageiro e no porta-embrulhos, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
I- no bagageiro, trinta quilos de peso total e volume máximo de trezentos decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão volume a um metro;
II- no porta-embrulhos, cinco quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança e a higiene dos passageiros.
Parágrafo único. Excedida a franquia fixada nos incisos I e II deste artigo, o passageiro pagará até meio por cento do preço da passagem correspondente ao serviço convencional pelo transporte de cada quilograma de excesso.
Art.75. Verificado excesso de peso do veículo será providenciado, sem prejuízo das penalidades cabíveis, o descarregamento das encomendas excedentes até o limite de peso admitido, ficando sob inteira responsabilidade da empresa a guarda do material descarregado, respeitadas as dispoosições do Código Nacional de Trânsito.
Segundo o Decreto n°2.521, de 20/03/1998 - PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO (Publicada no DOU de 21/03/98)
Capítulo XI - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - SEÇÃO VII -DA BAGAGEM E DAS ENCOMENDAS
Capítulo XI - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - SEÇÃO VII -DA BAGAGEM E DAS ENCOMENDAS
Art.70. O preço da passagem abrange, a título de franquia, o transporte obrigatório e gratuito de bagagem no bagageiro e no porta-embrulhos, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
I- no bagageiro, trinta quilos de peso total e volume máximo de trezentos decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão volume a um metro;
II- no porta-embrulhos, cinco quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança e a higiene dos passageiros.
Parágrafo único. Excedida a franquia fixada nos incisos I e II deste artigo, o passageiro pagará até meio por cento do preço da passagem correspondente ao serviço convencional pelo transporte de cada quilograma de excesso.
Art.75. Verificado excesso de peso do veículo será providenciado, sem prejuízo das penalidades cabíveis, o descarregamento das encomendas excedentes até o limite de peso admitido, ficando sob inteira responsabilidade da empresa a guarda do material descarregado, respeitadas as dispoosições do Código Nacional de Trânsito.
Segundo o Decreto n°2.521, de 20/03/1998 - PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO (Publicada no DOU de 21/03/98)
Capítulo XI - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - SEÇÃO VII -DA BAGAGEM E DAS ENCOMENDAS
Resumo da ópera pessoal, antes de qualquer viagem não custa nada ligar
na Cia de ônibus e perguntar quanto ao transporte da sua magrela, e mesmo assim
correndo o risco de não ter nenhuma
informação dos agentes de viagem das empresas de ônibus, quanto as cias
aéreas já é bem estipulado.Pelo menos hoje quando liguei pra Tam, gol e em
conversa com um amigo meu que trabalha numa agencia de viagens, é bem mais
claro essa questão do embarque das bikes.
Quando viajei pela empresa Atual(faz BH/Juiz de Fora) não tive
problema nenhum aliás, eles haviam dito que seria cobrada uma taxa de R$ 20,00
a ser paga no dia...ahan sei,pagas na hora pro motorista????Achei bem estranho,
cheguei com minha bike com a roda da frente desmontada apenas pra não dar
tumulto.
Quando fui embarcar, o
motorista olhou meio assim pra bike, so perguntou se não ia estragar a magrela,
eu até dei um sorrisinho pra ele e fiquei surpresa....srsrsr ...engraçado não
me cobraram nada aliás nem mencionaram
valores.
Cada caso é um caso, cada empresa de ônibus é uma, então pra ninguém
ser pego de surpresa liguem na empresa de ônibus que for fazer sua viagem, imprimam o decreto acima por que quando estamos munidos de
informação e certeza as pessoas ficam com medo.
Sabedoria nunca ocupa lugar.
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